CORRIGIDO Compatibilidade com as atualizações recentes do Windows 8.1 que podiam danificar a proteção de inicialização em sistemas UEFI; como resultado, a proteção era desativada e não podia ser reativada.
CORRIGIDO Problema com a verificação de atualizações do programa durante a instalação.
MELHORADO Adicionado suporte à proteção de partições em unidades com tabela de partições MBR e setores de 4096 bytes (Advanced Format).
CORRIGIDO Problema com a abertura da documentação pela barra de ferramentas.
Novidades em Disk Password Protection 5.0.13.155
Publicado em 7 de abril de 2014
CORRIGIDO Verificação da senha ao desativar a proteção de partição.
CORRIGIDO Alternância entre as localizações da interface.
Novidades em Disk Password Protection 5.0.12.150
Publicado em 22 de março de 2014
NOVO Adicionada a funcionalidade de gerenciar a proteção de inicialização em sistemas UEFI.
NOVO Adicionada a funcionalidade de proteger o processo de inicialização a partir de discos com tabela de partições GPT.
NOVO Adicionada a funcionalidade de proteger volumes em discos com tabela de partições GPT.
NOVO Adicionado suporte a discos com setores de 4096 bytes (Advanced Format).
NOVO Adicionado suporte a discos dinâmicos com tabela de partições GPT.
MELHORADO Adicionado suporte ao Windows 8 e posteriores.
MELHORADO Núcleo do programa completamente reformulado. Algoritmos de proteção de inicialização e de volumes aprimorados.
MELHORADO Interface do programa redesenhada (no estilo do Cryptic Disk, software para criptografia transparente de contêineres e discos).
NOVO Adicionada a verificação automática de atualizações.
CORRIGIDO Problema com o suporte a discos grandes.
CORRIGIDO Problema com a detecção das unidades de inicialização e de sistema.
MELHORADO Os sistemas operacionais Windows 9x e Windows NT/2000 não são mais suportados. O sistema operacional mais antigo suportado é o Windows XP SP3.
MELHORADO O SDK não é mais distribuído.
MELHORADO O módulo de controle da proteção ATA não é mais suportado.
MELHORADO A versão de avaliação não é mais limitada a 30 dias.